Descubra facilmente o valor total da sua rescisão de contrato de trabalho!

Se você acabou de finalizar um contrato de trabalho, descubra de maneira prática e rápida o valor estimado das suas verbas rescisórias, incluindo FGTS e eventuais multas.

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Data da Demissão*
Data da Contratação*
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Instruções de Cálculo

Após uma rescisão de contrato de trabalho, é comum surgirem dúvidas como: Qual será o valor ao pedir demissão? Como calcular a rescisão? 

Compreender os cálculos rescisórios é importante, já que esse valor pode representar uma grande influência em períodos de instabilidade financeira. 

Portanto, para efetuar o cálculo usando a nossa calculadora para a rescisão de contrato de trabalho, basta inserir as informações solicitadas:

A remuneração bruta corresponde à quantia acordada no contrato de trabalho, representando o montante total antes de qualquer dedução a ser aplicada. Além do salário, faz parte da sua remuneração os valores recebidos a título de comissão, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, dentre outros.

Corresponde ao dia em que você começou suas funções na empresa. 

Corresponde ao dia em que você encerrou suas funções na empresa.

Escolha, dentre as opções disponíveis, a modalidade da sua dispensa, podendo ser dispensa sem justa causa, com justa causa ou pedido de demissão.

No campo de aviso prévio, escolha a situação do aviso conforme as opções fornecidas. 

Informe, em dias, se houver férias vencidas. Elas serão consideradas no cálculo.

Informe o número de filhos e/ou pessoas sob sua responsabilidade, conforme informado na declaração de Imposto de Renda.

Dúvidas Frequentes

A rescisão de contrato trabalhista refere-se ao término do vínculo empregatício entre um empregado e um empregador. Esse processo pode ocorrer por diversas razões, como pedido de demissão do empregado, demissão por justa causa, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria ou acordo entre as partes.

O cálculo dos valores a serem pagos ao trabalhador, deve considerar verbas rescisórias como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros. A calculadora de rescisão é uma ferramenta que auxilia na estimativa desses valores, garantindo uma abordagem precisa e transparente no processo de encerramento do contrato de trabalho.

Mas, para o processo ser formalizado, é preciso que ambas as partes estejam em cumprimento das regras e direitos que envolvem a rescisão.

O encerramento do contrato de trabalho é oficializado através do preenchimento do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), um documento que contém todas as informações sobre a rescisão e deve ser assinado tanto pelo empregador quanto pelo empregado. 

Durante a rescisão, é essencial sejam realizados o pagamento das verbas rescisórias, exame demissional, além da identificação do tipo de rescisão e a informação do término do contrato através do eSocial para liberação do saldo de FGTS e o pedido de seguro-desemprego, se for o caso. 

De acordo com o inciso VI do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a quitação da rescisão contratual deve ocorrer no prazo de 10 dias, independentemente do motivo que levou ao término do contrato.

Esse período de contagem tem início a partir do dia em que o contrato de trabalho foi encerrado. Caso a empresa não cumpra o pagamento da rescisão no prazo estipulado, ficará sujeita a uma multa, também prevista no artigo 477 da CLT. 

A multa rescisória é aplicada em situações específicas de rescisão de contrato de trabalho.Quando um trabalhador é dispensado sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa equivalente a 40% do valor depositado na conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante o período de trabalho. Essa multa tem como objetivo compensar o trabalhador pelos anos de serviço prestados e é uma proteção aos direitos dos trabalhadores em casos de demissão sem motivo justificado.

O aviso prévio é um comunicado formal feito por uma das partes envolvidas no contrato de trabalho para informar a intenção de rescindir o vínculo empregatício. Ele serve como uma notificação antecipada do término do contrato, permitindo que ambas as partes se preparem para a transição.

O aviso prévio tem o objetivo de conceder um período de tempo para que o trabalhador busque uma nova oportunidade de emprego ou o empregador encontre um substituto. 

O aviso prévio pode variar de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço do empregado na empresa. Além disso, existe a opção do aviso prévio indenizado, no qual o empregador pode optar por dispensar o empregado do cumprimento do aviso, pagando o valor correspondente. A não observância do aviso prévio ou sua rescisão sem justa causa geralmente resulta no pagamento de uma indenização ao empregado.

Os principais tipos de rescisão de contrato de trabalho incluem:

Demissão sem justa causa: O empregador encerra o contrato sem apresentar motivo específico, sendo obrigado a comunicar o trabalhador com 30 dias de antecedência ou a indenização do aviso prévio. 

Além disso, o trabalhador tem direito ao saque do FGTS, com a multa rescisória,  e benefícios como o seguro desemprego. 

Demissão por justa causa: Prevista no artigo 482 da CLT, esse tipo de rescisão ocorre quando o empregador encerra o contrato de trabalho devido a uma infração grave por parte do empregado, como roubo, violência, desonestidade, ofensas, abandono de emprego, dentre outras. 

Neste caso, o trabalhador não tem direito ao saque de FGTS nem outros benefícios. 

Pedido de demissão: Quando o trabalhador decide encerrar o contrato de trabalho voluntariamente, seja por encontrar uma nova oportunidade, por motivos pessoais ou qualquer outra razão, ele tem direito ao pagamento de férias vencidas e proporcionais, além do 13º salário proporcional, mas não ao saque do FGTS. 

O pedido de demissão também pode ser feito através de uma justa causa prevista em lei, a chamada rescisão indireta. Entre os motivos que podem levar um trabalhador a solicitar demissão por justa causa, destacam-se: discriminação no trabalho, assédio moral, desempenho de atividades diferentes da função contratada, jornada de trabalho excessiva, agressão, dentre outros. 

Neste caso, é importante que o trabalhador comunique à empresa, por escrito,  o motivo da solicitação, para evitar interpretações equivocadas de abandono de emprego. Esse procedimento é essencial nos casos de rescisão indireta. 

Caso o trabalhador obtenha êxito no pedido de demissão por justa causa, terá o direito de receber todos os benefícios como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Término do contrato de experiência ou por prazo determinado: O contrato é encerrado quando atinge o término do período estipulado no contrato inicialmente assinado entre as partes. Neste caso, o empregador deve comunicar o empregado a decisão de encerrar o vínculo e realizar o pagamento das verbas rescisórias devidas. 

Demissão em comum acordo: Empregador e empregado concordaram em encerrar o contrato de comum acordo. Essa modalidade foi regulamentada pela Reforma Trabalhista em 2017 e está prevista no artigo 484-A da CLT. Nesse caso, o trabalhador tem direito ao saque de 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro desemprego. As demais verbas rescisórias também são diferentes, como o direito a 50% do aviso prévio, caso indenizado.

Sim, uma rescisão que não esteja de acordo com as normas estabelecidas pela legislação trabalhista pode ser motivo para uma reclamação trabalhista. As leis trabalhistas são elaboradas para proteger os direitos tanto dos empregadores quanto dos empregados, garantindo um tratamento justo durante o processo de rescisão de contrato.

Alguns exemplos de rescisões que podem resultar em reclamações trabalhistas incluem:

    • Demissão sem justa causa sem o pagamento das verbas rescisórias devidas.
    • Não cumprimento do aviso prévio ou pagamento indevido do mesmo.
    • Falta de pagamento de férias proporcionais, 13º salário proporcional e outras verbas a que o empregado tem direito.
    • Demissão por justa causa sem uma justificativa legal válida.
    • Não concessão do tempo necessário para o empregado realizar os exames médicos demissionais.
    • Não observância dos prazos legais para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.

Nesses casos, o empregado pode buscar seus direitos através de uma reclamação trabalhista, que é um processo judicial destinado a resolver questões relacionadas ao contrato de trabalho. Recomenda-se que, ao enfrentar situações de rescisão, as partes busquem a orientação de profissionais especializados em direito trabalhista para garantir que os procedimentos estejam de acordo com a legislação vigente.

Todo colaborador tem o direito de mover uma ação trabalhista após a demissão. No entanto, para garantir seus direitos, é fundamental estar atento ao prazo determinado pela justiça. O prazo estabelecido é de até dois anos após o término do vínculo empregatício. Após esse período, a justiça considera que qualquer débito prescreveu, e o trabalhador não pode mais reivindicá-lo.

É importante lembrar que o período de aviso prévio também é considerado no cálculo desse prazo. Essa regra é válida para todos os tipos de desligamento, incluindo demissões por justa causa, rescisão indireta, pedidos de demissão e outras formas de rescisão.

Outro ponto crucial a se considerar é o período de trabalho abrangido pela ação trabalhista. Segundo a lei, apenas os últimos 5 anos de trabalho são considerados de acordo com a prescrição quinquenal. Qualquer direito violado antes desse período também é considerado prescrito.

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