Quando o empregado tem algum problema com o empregador, e se ambas as partes não chegam a um acordo, o funcionário pode recorrer à lei, e entrar com um processo trabalhista ou com uma ação trabalhista. Ou seja, se houver uma violação no contrato de trabalho, da empresa para com o trabalhador, é dever da Justiça do Trabalho defender os direitos dos trabalhadores.
A maioria das ações movidas pelos empregados é de dispensa pela empresa sem receber rescisão do contrato, dispensa sem registro na carteira, falta de pagamento de horas extras tanto em dinheiro como em folga, exposição por danos morais, ou ainda acidente de trabalho movido por falta de equipamento de segurança.
Os trabalhadores autônomos que mantêm vínculo direto com a empresa também podem entrar com processos trabalhistas se deixarem de receber por algum serviço prestado, ou por falta de reconhecimento do vínculo empregatício.

Caso você queira entrar com uma ação trabalhista na Justiça, a primeira providência a ser tomada é contratar um advogado, mas se você não tiver condições, basta procurar a Defensoria Pública de seu estado. O próximo passo é apresentar documentos como RG, CPF e carteira de trabalho, juntar material que possa provar a sua reclamação e contatar possíveis testemunhas. Também há possibilidade de se fazer uma reclamação verbal na Justiça do Trabalho, mas ai o processo demora mais.
Se o trabalhador já moveu alguma ação trabalhista e quer saber como anda o processo, basta entrar no portal do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e realizar uma consulta dos processos trabalhistas.
Segundo o Direito, o processo trabalhista pode ser do tipo rito sumaríssimo, quando a causa é mais simples. Ele atende os trabalhadores com causa de até 40 salários mínimos. O processo é mais rápido, e num prazo de 30 dias as partes serão chamadas para depor, tendo direito a duas testemunhas cada uma. As provas devem ser apresentadas na audiência, que é única, e a sentença já é dada na audiência.
Já o processo trabalhista do tipo rito ordinário atende os casos mais complexos. Normalmente o número de testemunhas é de três pessoas, porém pode chegar a seis. Em casos de inquérito de apuração de falta grave, a sentença necessita de relatórios e pode haver mais de uma audiência. Esse processo atende causas superiores a 40 salários mínimos.
Os direitos trabalhistas garantem ao trabalhador condições dignas de salário e emprego.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamentam as relações entre empresa e trabalhador.
A justiça permite ao funcionário, que move uma ação contra sua empresa, de rescindir o contrato com ela indiretamente.
No site do Tribunal do Trabalho nacional e regional é possível consultar processos trabalhistas antigos e novos.
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