O trabalho externo é a prestação de serviços realizada fora das dependências da empresa, uma prática comum no Brasil. No entanto, por se tratar de uma jornada atípica, há dúvidas sobre os direitos desses trabalhadores e as obrigações das empresas.
Uma das principais questões é o pagamento de horas extras. De acordo com o artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empregados em atividades externas incompatíveis com a fixação de horário de trabalho não têm direito a horas extras. No entanto, se houver controle da jornada pelo empregador, o pagamento deve ser realizado corretamente.
Para evitar problemas trabalhistas, o contrato de trabalho deve especificar as funções do empregado, o regime de trabalho e a jornada estabelecida. A legislação determina que a jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Caso o trabalhador externo tenha sua jornada controlada, a empresa deve garantir o pagamento de horas extras.
O controle da jornada pode ser feito por sistemas eletrônicos de ponto, aplicativos móveis e até GPS instalado nos veículos da empresa. Se a jornada for ultrapassada, a empresa deve registrar e compensar as horas extras financeiramente ou por meio do banco de horas. O cálculo segue as regras da CLT:
- Adicional de 50% sobre a hora normal para dias úteis.
- Adicional de 100% para domingos e feriados.
Como calcular o valor da hora extra?
Vamos considerar um exemplo prático para entender o cálculo:
- Salário mensal: R$ 2.000,00
- Carga horária semanal: 44 horas
- Número médio de semanas no mês: 4
O valor da hora normal é calculado assim:
Valor da hora normal = Salário mensal / (Carga horária semanal × 4)
= 2000 / (44 × 4)
≈ 2000 / 176
≈ R$ 11,36
Agora, para calcular o valor da hora extra em dias úteis (adicional de 50%):
Valor da hora extra = Valor da hora normal × 1,5
= 11,36 × 1,5
≈ R$ 17,04
Se a hora extra for realizada em domingos ou feriados, o adicional será de 100%, resultando em R$ 22,72 por hora.
Se a empresa não registrar corretamente a jornada de trabalho externa, o empregado pode ingressar com uma ação judicial para requerer o pagamento de horas extras acumuladas. Isso pode gerar um passivo trabalhista significativo, incluindo reflexos no FGTS, 13º salário e férias.
Se você trabalha externamente e tem dúvidas sobre o controle da sua jornada ou o pagamento de horas extras, é essencial buscar orientação jurídica especializada. Entre em contato para esclarecer suas dúvidas!