Os ambientes de trabalho podem expor os colaboradores a diversas situações de risco. Muitas pessoas acreditam que isso se aplica apenas a profissionais que exercem atividades físicas intensas, como operários e construtores civis, mas a realidade é que qualquer ambiente profissional pode apresentar riscos.
Sua empresa está ciente das regulamentações e medidas de segurança exigidas? E você, trabalhador, conhece seus direitos? Entender as obrigações da empresa e os direitos do colaborador em casos de acidente de trabalho é essencial para garantir segurança e proteção.
O que diz a legislação?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pela Lei nº 8.213/91, define acidente de trabalho no artigo 19:
“Art. 19. Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
3º É dever da empresa prestar informações detalhadas sobre os riscos das atividades e dos produtos manipulados.
4º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará, e os sindicatos e entidades representativas acompanharão o cumprimento dessas normas.”
Tipos de acidentes de trabalho
De acordo com o artigo 21 da Lei nº 8.213/91, os acidentes de trabalho podem ser classificados como:
- Aqueles que, mesmo não sendo a única causa, estão diretamente ligados ao falecimento, lesão ou perda de capacidade do trabalhador.
- Ocorridos dentro da empresa, durante o expediente, devido a terceiros, problemas estruturais ou eventos imprevistos.
- Doenças resultantes da contaminação no ambiente de trabalho, como a inalação de substâncias químicas.
- Acidentes sofridos pelo trabalhador em atividades externas ou durante prestação de serviços fora da empresa.
Vale ressaltar que intervalos para refeições ou necessidades fisiológicas também são considerados parte da jornada de trabalho, e qualquer acidente ocorrido nesse período pode ser caracterizado como acidente de trabalho.
Acidente de trabalho x doença ocupacional
As doenças ocupacionais fazem parte dos acidentes de trabalho e podem ser causadas por agentes químicos, biológicos, físicos ou radioativos. De acordo com o artigo 20 da Lei nº 8.213/91, essas doenças são divididas em duas categorias:
- Doença profissional: desencadeada pelo exercício de uma atividade específica, conforme lista oficial do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
- Doença do trabalho: adquirida em razão das condições especiais em que determinada atividade é exercida.
Responsabilidades da empresa
Além de fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e adotar medidas coletivas de segurança, as empresas são obrigadas a comunicar imediatamente qualquer acidente de trabalho através da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O descumprimento dessa obrigação pode resultar em penalidades conforme os artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.
Direitos do trabalhador
Caso ocorra um acidente, a legislação assegura ao trabalhador suporte integral por parte da empresa, incluindo estabilidade no emprego e afastamento remunerado por até 15 dias. Caso seja necessário um afastamento mais longo, o INSS assume o pagamento do benefício. Se o acidente resultar em invalidez, o colaborador pode requerer aposentadoria especial. Em casos de óbito, os dependentes do trabalhador têm direito a pensão.
Mesmo sendo situações indesejadas, é fundamental estar preparado e conhecer os direitos e deveres para minimizar os impactos e garantir um ambiente de trabalho seguro para todos.
Se você deseja entender melhor seus direitos em casos de acidente de trabalho ou busca mais informações sobre as obrigações da empresa, entre em contato. Estar bem informado é o primeiro passo para garantir sua segurança e proteção no ambiente de trabalho!