Com o objetivo de garantir um ambiente industrial seguro, prevenir acidentes de trabalho e proteger a saúde dos trabalhadores, a Portaria nº 3.214 foi publicada no Diário Oficial da União em 06 de julho de 1978. Ela estabelece normativas obrigatórias para as indústrias brasileiras, conhecidas como Normas Regulamentadoras (NRs), que complementam o Capítulo V, Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Nos últimos anos, o setor industrial tem crescido significativamente e desempenha um papel essencial na economia do país. Segundo dados recentes, o setor representa 25,5% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e emprega mais de 9,3 milhões de pessoas em diversas funções, como mecânicos de manutenção, assistentes de logística, operadores de máquinas, gerentes de produção e diretores industriais.
Inicialmente, foram estabelecidas 28 normas regulamentadoras. No entanto, com a expansão da indústria e o aumento do número de trabalhadores, mais cinco normas foram criadas, totalizando 33 Normas Regulamentadoras. A seguir, destacamos algumas das principais normas, suas obrigatoriedades e a razão de sua existência.
NR-5: Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA)
A quinta norma, publicada em 08 de junho de 1978, regulamenta os artigos 163 a 165 da CLT e estabelece a obrigatoriedade da CIPA em empresas com mais de 20 funcionários. A comissão deve ser composta por representantes dos empregados e empregadores, eleitos por voto secreto para um mandato de um ano, podendo haver reeleição.
As principais atribuições da CIPA incluem mapear riscos, buscar soluções para preveni-los e conscientizar os trabalhadores sobre a importância da segurança no ambiente de trabalho.
NR-6: Equipamento de proteção individual (EPIs)
Esta norma determina que os empregadores devem fornecer gratuitamente equipamentos de proteção adequados aos riscos da função desempenhada, quando não for possível eliminar completamente os perigos ou em situações de emergência.
Os EPIs são dispositivos de uso individual destinados à proteção de diferentes partes do corpo, incluindo: cabeça (capuz e balaclava), audição (protetores auriculares e abafadores), olhos e face (óculos e viseiras), mãos e braços (luvas e mangotes), respiração (máscaras e filtros), corpo (coletes e macacões), pernas e pés (botas). Esses equipamentos são fundamentais para a segurança do trabalhador a curto e longo prazo.
NR-26: Sinalização de segurança
A vigésima sexta norma exige o uso de cores padronizadas para identificar riscos em ambientes, equipamentos e produtos, seguindo normas técnicas específicas para evitar distração ou cansaço visual.
- Vermelho: Indica equipamentos de combate a incêndios, como hidrantes, caixas de alarme, portas de emergência, extintores, sirenes e mangueiras.
- Amarelo: Sinaliza áreas que exigem cautela ao se locomover, como pisos molhados, corrimãos e escadas móveis.
- Preto: Indica substâncias combustíveis de alta viscosidade, como piche, lubrificantes e óleo combustível.
- Laranja: Alerta sobre a presença de equipamentos móveis, canalização de ácidos e dispositivos de corte.
- Púrpura: Identifica materiais com alta concentração de radiação ou partículas nucleares.
NR-33: Espaços confinados
A trigésima terceira norma define que espaços confinados são ambientes não projetados para acomodação humana prolongada, com acesso limitado, ventilação insuficiente e possível deficiência de oxigênio. Exemplos comuns incluem galerias subterrâneas, tanques, dutos, chaminés, fossos e tubulações.
Para garantir a segurança, algumas medidas obrigatórias incluem:
- Controle de acesso e fiscalização das entradas e saídas;
- Limitação de ocupantes;
- Descontaminação quando necessário.
Trabalhar em um ambiente seguro é um direito fundamental do trabalhador. Caso essas normas não sejam respeitadas, os trabalhadores devem buscar apoio legal para garantir o cumprimento das regras e preservar sua saúde e bem-estar.