Acúmulo de função: características e consequências para o colaborador e equipe

Algo extremamente comum no cotidiano das empresas é o colaborador assumir diversas tarefas dentro da sua função, desenvolvendo novas habilidades e adquirindo mais responsabilidade. Porém, essa atividade corriqueira não pode ser confundida com o acúmulo de função, pois este é prejudicial para o desempenho profissional e da equipe, e viola os direitos e a lei da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Discorreremos a seguir sobre o que caracteriza o acúmulo de funçãoquais seus prejuízos, como preveni-lo e, caso contrário, quais medidas o colaborador pode tomar para ser ressarcido dos danos.

Função

Primeiro de tudo, precisamos definir o que engloba a função do colaborador. É o conjunto de atividades, direitos, deveres, atribuições e responsabilidades, que ele exercerá em seu cargo profissional. Essas condições devem ser estabelecidas durante a contratação, baseadas na convenção trabalhista (da categoria que trabalha), pelo contrato de trabalho (padrão da empresa), ou pelas limitações de um diploma (caso possua curso técnico ou ensino superior).

O que a lei diz e direitos

Infelizmente, não há uma lei específica na CLT referente a ele, mas a partir de diretrizes previstas nela e práticas nos tribunais, a jurisprudência prevê comportamentos, atitudes e rotinas em comum, e configuram o acúmulo de função em dois contextos:

  •  Quando as naturezas das atividades complementares são distintas daquelas estabelecidas durante a assinatura do contrato de trabalho;
  •  Quando o acúmulo de função ocorre de maneira habitual e não esporádica, e tampouco eventual.

O trabalhador precisa comprovar que passa por essa situação, podendo ser através de testemunhas (colegas de trabalho, por exemplo)documentosmensagens ou demais evidências que atestem o acúmulo nas datas e horários.

A partir da comprovação, existem dois caminhos. O primeiro é ter um diálogo pacífico com o contratante e RH, mostrando as provas, explicando o que está acontecendo, encontrando maneiras de reverter e ser recompensado pelo desgaste físico e mental.

Caso a conversa não dê resultado e a empresa negue o acúmulo, o segundo caminho é recorrer a um advogado trabalhista, esse profissional o ajudará a provar e garantir seus direitos previstos em situações assim:

  •  Pedido de demissão: normalmente, quando os empregados se demitem, eles perdem o direito à verba rescisória, porém há uma exceção quando o motivo da demissão é o acúmulo de função, nesse caso a rescisão é integral;
  • Ajuste salarial: ele pode optar em continuar na empresa com acréscimo salarial, calculando as atribuições acumuladas e o pagamento sendo condizente com as responsabilidades cotidianas

Tanto o cálculo da rescisão quanto o do reajuste usam como base a Lei 6.615/78 que diz que o acréscimo varia entre 10% a 40% do salário, dependendo da gravidade do seu acúmulo.

Por exemplo, no reajuste:

  • supondo que ganhe R$ 1.412 (salário mínimo de 2024)
  • acrescente R$ 564,80 (40%), calculado por 1.412 × 0,40
  • resultando em R$ 1.976,80 (salário básico + acréscimo)

Na rescisória, é só calcular o percentual somado aos valores recebidos (saldo salário, salário-família, férias vencidas, horas extras).

Prejuízos aos colaboradores e empresas

É prejudicial ao ambiente da empresa como com tudo, principalmente ao colaborador que está sendo ferido, como também aos responsáveis e demais colegas de trabalho. Trazemos agora com maiores detalhes:

  • Síndrome de Burnout: o funcionário sofre, brevemente citado acima, com esgotamento físico e mental, podendo resultar na Síndrome de Burnout ou Síndrome de Esgotamento Profissional, um distúrbio emocional relacionado à exaustão extrema, estresse, e pressão por não cumprir suas tarefas;
  • Reputação: a impressão externa da empresa pode ser negativa, ocasionando em não ser contratada por clientes não ter parcerias, e não ter candidatos a vagas de estágio e emprego, até demissões turnover (grande nível de rotatividade de colaboradores em uma função);
  • Organização: é instaurado um clima de mal-estar entre os colegas de trabalho, tanto em suas relações quanto a desorganização nas pautas de cada um, desmotivação e baixa produtividade, sem resultados.

 

Como preveni-lo?

A prevenção é de responsabilidade conjunta dos RH com a gestão de cada setor, iniciando pelo planejamento de cargos e salários, identificando a função e pagamento adequado aos deveres cumpridos.

Continuando por ajustes mais pontuais, delegando responsáveis a tarefas sem supervisão e comunicando a equipe para a organização de todos, estabelecendo prazos de entrega para checar o tempo de cada um e que não fique sobrecarregado, e elaborando uma linha de trabalho eficiente evitando imprevistos, e se acontecerem, como evitá-los.

Se identificou com este caso, e precisa de ajuda para obter seus direitos? Contamos com uma equipe preparada para atender você trabalhador. Entre em contato conosco.

Ainda restou alguma dúvida?

Não prestamos qualquer tipo de serviço jurídico, assessoria, consultoria, elaboração de pareceres ou qualquer atividade relacionada a advocacia.