Estabilidade no emprego após a maternidade: entenda seus direitos

A maternidade é uma das fases mais transformadoras na vida de uma mulher. Mas, apesar da alegria e das novas responsabilidades, esse momento também pode gerar muitas dúvidas, especialmente quando se trata da permanência no emprego. Uma das principais preocupações é: por quanto tempo a mulher tem estabilidade no trabalho após o nascimento do bebê? E o que fazer se for demitida durante esse período?

Neste artigo, vamos explicar o que a legislação brasileira garante sobre a estabilidade após a maternidade, quais são os principais entendimentos da Justiça do Trabalho sobre o tema e o que fazer em caso de demissão irregular.

O que é a estabilidade após a maternidade?

A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) asseguram às gestantes o direito à chamada estabilidade provisória no emprego. Isso significa que a trabalhadora grávida não pode ser demitida arbitrariamente durante um determinado período.

Essa proteção começa a partir da confirmação da gravidez e vai até cinco meses após o parto, conforme o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

O objetivo dessa norma é claro: garantir segurança à mulher em um momento delicado e permitir que ela possa se dedicar à gestação e aos primeiros cuidados com o bebê sem o medo de perder a fonte de renda.

O que a lei permite e o que proíbe?

Durante o período de estabilidade, a empresa não pode demitir a funcionária sem justa causa. Vamos a um exemplo prático: se o parto ocorreu no dia 10 de janeiro, a estabilidade se estende até 10 de junho. Nesse intervalo, qualquer demissão sem justa causa é considerada ilegal.

A única exceção é nos casos de demissão por justa causa, mas isso exige que a empresa tenha provas concretas de uma falta grave cometida pela funcionária. Mesmo nesses casos, o procedimento precisa ser conduzido com cautela e total respaldo legal.

E depois dos cinco meses?

Passado esse período de cinco meses após o parto, a estabilidade chega ao fim. A partir daí, a trabalhadora pode ser desligada como qualquer outro colaborador, desde que sejam respeitados os seus direitos trabalhistas, como:

  • Aviso prévio (ou indenização)
  • Pagamento de verbas rescisórias
  • Liberação do saldo do FGTS
  • Entrega das guias para o seguro-desemprego, quando aplicável

Vale lembrar que, em alguns casos, acordos ou convenções coletivas de determinadas categorias profissionais podem prever prazos maiores de estabilidade. Por isso, sempre vale consultar o sindicato da categoria ou um profissional da área.

O que dizem os tribunais sobre o tema?

A Justiça do Trabalho tem histórico de decisões favoráveis às trabalhadoras que foram demitidas irregularmente durante a gestação ou o período de estabilidade.

Um dos principais entendimentos vem da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que afirma:

“O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.”

Em outras palavras, mesmo que a empresa alegue não saber que a funcionária estava grávida no momento da demissão, isso não elimina o direito à estabilidade. A empregada pode, inclusive, buscar na Justiça a reintegração ao cargo ou o pagamento de uma indenização equivalente ao período em que deveria ter permanecido no emprego.

Além disso, tribunais já reconheceram o direito à estabilidade em contratos por prazo determinado e também para empregadas domésticas, fortalecendo ainda mais a proteção legal à maternidade.

Fui demitida durante o período de estabilidade. O que fazer?

Se você foi desligada do seu emprego durante a gravidez ou até cinco meses após o parto — sem justa causa — é importante agir rapidamente. Veja o passo a passo:

1. Reúna a documentação

Tenha em mãos documentos que comprovem o vínculo empregatício e a gravidez, como:

  • Carteira de trabalho
  • Contrato de trabalho
  • Exames médicos ou atestados
  • Certidão de nascimento do bebê
  • Aviso prévio e termo de rescisão

2. Procure orientação jurídica

É fundamental buscar o auxílio de um advogado ou defensoria especializada em Direito do Trabalho. Esse profissional poderá avaliar o seu caso e, se for o caso, entrar com uma ação judicial pedindo a reintegração ou a indenização correspondente.

3. Fique atenta ao prazo

O prazo para ingressar com uma ação trabalhista é de até dois anos após o término do contrato. No entanto, quanto antes você buscar ajuda, melhor, tanto para garantir seus direitos quanto para facilitar a resolução do caso.

Estabilidade e licença-maternidade são a mesma coisa?

Apesar de estarem relacionadas, a estabilidade no emprego e a licença-maternidade são direitos distintos.

A licença-maternidade tem duração mínima de 120 dias (quatro meses) e pode chegar a 180 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. Durante esse período, a trabalhadora recebe o salário-maternidade, que pode ser pago pelo INSS ou antecipado pela própria empresa.

Já a estabilidade vai além: garante o emprego desde o início da gestação até cinco meses após o parto, o que cobre o período da licença-maternidade e ainda mais um mês após o retorno ao trabalho.

Informação é proteção

A maternidade é uma fase cheia de descobertas e responsabilidades. Por isso, contar com respaldo legal é fundamental para garantir tranquilidade financeira e estabilidade emocional para a mãe e o bebê.

Se você está passando por essa situação ou conhece alguém que esteja, buscar informação é o primeiro passo para se proteger e garantir seus direitos. A legislação brasileira oferece mecanismos de defesa, e a Justiça do Trabalho tem atuado de forma a preservar essa importante proteção social.

Se você tiver dúvidas sobre o tema ou precisar de orientação, procure ajuda especializada e lute pelos seus direitos. Informação, apoio e ação são fundamentais nesse momento.

 

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