O que a Constituição e a CLT estabelecem sobre a jornada de trabalho?

A jornada de trabalho é o período em que o trabalhador, contratado com carteira assinada, está à disposição da empresa. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são as principais leis que regem esse direito e estabelecem as responsabilidades dos empregadores. Vamos entender o que elas dizem e como funcionam as jornadas de trabalho para diferentes categorias profissionais.

Contexto histórico e objetivos

A Constituição de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, rege o ordenamento jurídico brasileiro desde sua promulgação em 5 de outubro de 1988, após o fim da Ditadura Militar. A CLT foi criada em 1º de maio de 1943 por Getúlio Vargas com o objetivo de regulamentar as relações de trabalho no país, tanto as individuais quanto as coletivas. Em 1941, Getúlio Vargas também criou a Justiça do Trabalho (JT), um ramo jurídico responsável por processar ações trabalhistas, e a CLT serve para complementar e orientar essa função, identificando irregularidades trabalhistas.

Jornada de trabalho

O artigo 7º, inciso XIII da Constituição Federal determina que a jornada de trabalho não pode exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais, mas permite a flexibilização por meio de acordos ou convenções coletivas, como a compensação de horas ou a redução da jornada.

Exemplo: um funcionário pode estender seu expediente para sair mais cedo no dia seguinte, ou ajustar os horários caso precise viajar ou tenha deslocamento.

Empresas que funcionam 24 horas por dia, como restaurantes, farmácias e mercados, operam com turnos ininterruptos, e os funcionários se revezam sem intervalos fixos. O inciso XIV da Constituição e os artigos 58 a 65 da CLT estabelecem que, para trabalhos em turnos ininterruptos de revezamento, a jornada é limitada a 6 horas por turno, salvo negociação coletiva.

Jornadas específicas para algumas profissões

Algumas categorias profissionais têm regulamentações específicas devido às particularidades da profissão:

  • Bancários: o artigo 224 da CLT determina jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais, com isenção de trabalho aos sábados.

  • Jornalistas: o artigo 302 da CLT estabelece jornada de 5 horas diárias, podendo chegar a 7 horas devido à natureza imprevisível da profissão.

  • Médicos: aLei Federal 9.436/1997 define 8 horas diárias e 44 horas semanais, além de permitir plantões de 12 horas, com remuneração extra.

  • Radiologistas: regidos pela Lei Federal 1.234/1950 e Leis Distritais 3.320 e 3.324/2004, a jornada é de 24 horas semanais, podendo ser distribuídas em 4 horas diárias ou em plantões de 24 horas.

  • Aeronautas: a jornada é definida pelos governos estaduais, com limite de 20 horas semanais, dependendo da quantidade e duração dos voos.

  • Advogados: a Lei 8.906/1994 estipula jornada de 4 horas diárias e 20 horas semanais para os advogados.

Caso tenha dúvidas sobre a sua jornada de trabalho, entre em contato conosco. Estamos à disposição para ajudar a esclarecer seus direitos e encontrar soluções práticas para o seu caso.

 

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