Registro de ponto: entenda esse direito trabalhista essencial para a transparência e conformidade nas empresas

O registro de ponto é um procedimento fundamental nas relações de trabalho, previsto na legislação brasileira. Sua função vai além de controlar horários: ele assegura a transparência na jornada dos colaboradores e é essencial para o cumprimento das normas trabalhistas.

Com o avanço da tecnologia e a modernização das leis, o registro de ponto passou por mudanças importantes, que impactam diretamente a forma como as empresas gerenciam sua rotina e seus recursos humanos. Neste artigo, você vai entender como o registro funciona, o que mudou com as novas regras e por que ele é tão importante para a conformidade legal.

Quem é obrigado a fazer o registro de ponto?

Segundo o artigo 74, capítulo 2, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), toda empresa com mais de 20 funcionários deve manter controle de ponto. A anotação da hora de entrada e saída dos colaboradores pode ser feita manualmente, de forma mecânica ou eletrônica.

Essa exigência vem sendo atualizada desde 1943 para acompanhar a realidade do mercado de trabalho e garantir registros mais precisos das jornadas. Com o tempo, novas regulamentações surgiram, modernizando o processo e fortalecendo sua segurança e transparência.

A unificação das regras com a Portaria 671/21

Antes da atual legislação, o registro de ponto era regido por duas portarias distintas: a Portaria 1510, que tratava dos métodos tradicionais (manual, mecânico e eletrônico), e a Portaria 373, que permitia o uso de sistemas alternativos mais modernos.

Com a publicação da Portaria 671/21, essas normas foram unificadas, simplificando a regulamentação e atualizando o processo com base nas inovações tecnológicas disponíveis. Hoje, ela é a principal referência legal sobre o tema.

O que diz a Portaria 671/21

A nova regulamentação trouxe mudanças importantes. Veja algumas das principais exigências:

  • Comprovante de ponto: as empresas devem fornecer um comprovante de marcação para os colaboradores, seja físico ou digital.

  • Fidelidade na marcação: os registros devem refletir a jornada real de trabalho, sendo proibidas alterações automáticas ou não autorizadas.

  • Sistemas de ponto eletrônico: foram definidos três modelos:

    • REP-C: sistema convencional de registro eletrônico;

    • REP-A: sistema alternativo, com maior flexibilidade;

    • REP-P: sistema que inclui funcionalidades extras, como armazenamento e tratamento de dados.

  • Espelho de ponto: deve conter identificação do empregador e empregado, data de emissão, jornada prevista e marcações realizadas.

Por que o registro de ponto é tão importante?

Registrar o ponto não é apenas uma formalidade: trata-se de uma medida essencial para garantir direitos e deveres tanto da empresa quanto dos colaboradores.

Além de evitar passivos trabalhistas, como o não pagamento de horas extras ou o descumprimento de intervalos, o controle de ponto permite a criação de um banco de horas e facilita o cumprimento das obrigações fiscais e legais. Também é uma forma de organizar melhor a rotina da equipe e tomar decisões baseadas em dados reais da jornada de trabalho.

Se você tem dúvidas sobre as regras do registro de ponto ou precisa implementar um sistema mais eficiente na sua empresa, vale a pena buscar orientação especializada. Entre em contato e receba o suporte necessário para garantir conformidade legal, evitar riscos trabalhistas e otimizar a gestão da jornada de trabalho.

Ainda restou alguma dúvida?

Não prestamos qualquer tipo de serviço jurídico, assessoria, consultoria, elaboração de pareceres ou qualquer atividade relacionada a advocacia.