Trabalhador externo tem direito a receber horas extras?

O trabalho externo é a prestação de serviços realizada fora das dependências da empresa, uma prática comum no Brasil. No entanto, por se tratar de uma jornada atípica, há dúvidas sobre os direitos desses trabalhadores e as obrigações das empresas.

Uma das principais questões é o pagamento de horas extras. De acordo com o artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empregados em atividades externas incompatíveis com a fixação de horário de trabalho não têm direito a horas extras. No entanto, se houver controle da jornada pelo empregador, o pagamento deve ser realizado corretamente.

Para evitar problemas trabalhistas, o contrato de trabalho deve especificar as funções do empregado, o regime de trabalho e a jornada estabelecida. A legislação determina que a jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Caso o trabalhador externo tenha sua jornada controlada, a empresa deve garantir o pagamento de horas extras.

O controle da jornada pode ser feito por sistemas eletrônicos de ponto, aplicativos móveis e até GPS instalado nos veículos da empresa. Se a jornada for ultrapassada, a empresa deve registrar e compensar as horas extras financeiramente ou por meio do banco de horas. O cálculo segue as regras da CLT:

  • Adicional de 50% sobre a hora normal para dias úteis.
  • Adicional de 100% para domingos e feriados.

Como calcular o valor da hora extra?

Vamos considerar um exemplo prático para entender o cálculo:

  • Salário mensal: R$ 2.000,00
  • Carga horária semanal: 44 horas
  • Número médio de semanas no mês: 4

O valor da hora normal é calculado assim:

Valor da hora normal = Salário mensal / (Carga horária semanal × 4)

= 2000 / (44 × 4)

≈ 2000 / 176

≈ R$ 11,36

Agora, para calcular o valor da hora extra em dias úteis (adicional de 50%):

Valor da hora extra = Valor da hora normal × 1,5

= 11,36 × 1,5

≈ R$ 17,04

Se a hora extra for realizada em domingos ou feriados, o adicional será de 100%, resultando em R$ 22,72 por hora.

Se a empresa não registrar corretamente a jornada de trabalho externa, o empregado pode ingressar com uma ação judicial para requerer o pagamento de horas extras acumuladas. Isso pode gerar um passivo trabalhista significativo, incluindo reflexos no FGTS, 13º salário e férias.

Se você trabalha externamente e tem dúvidas sobre o controle da sua jornada ou o pagamento de horas extras, é essencial buscar orientação jurídica especializada. Entre em contato para esclarecer suas dúvidas!

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