Trabalho noturno: direitos e obrigações que você precisa conhecer

Em um mundo que nunca para, muitas profissões exigem trabalho durante a noite. Seja em hospitais, indústrias ou no campo, essa jornada impacta diretamente a saúde física e mental dos trabalhadores, já que contraria o ritmo biológico natural do corpo humano.

Para minimizar esses impactos, a legislação trabalhista brasileira garante direitos específicos para quem atua nesse período. Neste artigo, explicamos o funcionamento do trabalho noturno, os principais direitos assegurados por lei e como eles se aplicam na rotina dos trabalhadores.

O que é considerado trabalho noturno?

Segundo o artigo 73, §2° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho noturno urbano ocorre entre 22h e 5h. Já na zona rural, a Lei 5.889/1973 estabelece horários diferentes: na lavoura, das 21h às 5h; na pecuária, das 20h às 4h.

Além disso, a legislação proíbe o trabalho noturno para menores de 18 anos (artigo 404 da CLT). Embora convenções coletivas possam definir regras específicas, certas restrições legais devem ser respeitadas.

Adicional noturno: um direito garantido

Um dos principais benefícios para quem trabalha à noite é o adicional noturno, que compensa os efeitos dessa jornada atípica. A CLT determina um acréscimo de 20% sobre o salário base para trabalhadores urbanos, enquanto para os rurais o percentual é de 25%.

Esse adicional reflete em outros direitos trabalhistas, como 13° salário, férias, aviso prévio e FGTS. Em alguns casos, convenções coletivas podem estabelecer percentuais ainda maiores, proporcionando mais vantagens ao trabalhador.

A “hora noturna” e seu cálculo diferenciado

A legislação prevê um cálculo especial para as horas trabalhadas à noite, conhecido como “hora ficta”. Em vez de 60 minutos, a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, conforme o artigo 73 da CLT. Isso significa que a jornada é, na prática, reduzida, compensando o desgaste do trabalhador.

Esse conceito também se aplica a jornadas mistas, que combinam trabalho diurno e noturno. As horas trabalhadas após as 22h são calculadas com base na hora ficta.

Intervalos e descanso obrigatório

Os intervalos durante o trabalho noturno seguem as mesmas regras do período diurno:

  • Até 4 horas de jornada: sem intervalo.
  • Entre 4 e 6 horas: mínimo de 15 minutos.
  • Acima de 6 horas: mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.

Além disso, deve haver um intervalo de pelo menos 11 horas entre uma jornada e outra, garantindo o descanso adequado do trabalhador.

Horas extras no período noturno

Quem ultrapassa sua jornada durante a noite tem direito a receber horas extras acrescidas do adicional noturno. De acordo com a Súmula n° 60 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), se o trabalhador continuar sua atividade após as 5h da manhã, o período extra deve ser remunerado com o adicional de 20%.

O mesmo vale para trabalhadores diurnos que estendem sua jornada além das 22h. O tempo trabalhado nesse período será remunerado com o adicional noturno.

Conclusão

Conhecer os direitos e obrigações do trabalho noturno é essencial para garantir o cumprimento da legislação e preservar a saúde dos trabalhadores. Se você trabalha neste regime ou emprega profissionais nesse período, é fundamental estar bem informado. Caso tenha dúvidas ou precise de orientações específicas, busque ajuda especializada para entender melhor seus direitos e deveres.

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